CIPP – RTQCAR – Produto Perigoso
Acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro – CGCRE a VistoriCar Inspeção Veicular realiza a inspeção inicial e periódica de carrocerias, silos e de caçambas intercambiáveis para o transporte de produtos perigosos dos grupos 27F, 27H e 27I, segundo os requisitos do Anexo F – regulamentado pela Portaria n.º 128, de 23 de março de 2022 (antigo RTQ CAR).
Os veículos aprovados na inspeção, recebem o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP , de porte obrigatório nas operações de carga, descarga e transporte de produtos perigosos.
Confira a documentação necessária para a inspeção:
- CRLV ou CRV (Documento do veículo).
- CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo).
- Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP (anterior).
- Certificado de descontaminação do equipamento (quando aplicável).
- Certificado de Inspeção Veicular – CIV (quando aplicável).
Condições mínimas exigidas para realizar a inspeção:
O veículo deve apresentar as seguintes condições:
- Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga) e limpo;
- Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença, quando aplicável.
- Escopos Autorização Prévia
- GNV Inicial
- GNV Periódica
- Veículos Modificados
- Veículos Recuperados Sinistro
- Inspeção Veicular ANTT
- CIV – Certificado de Inspeção Veicular
- Parecer Técnico para Veículo de Transporte Escolar
- Inspeção Veicular para Urbs
- Parecer Técnico Veicular
- Laudo para Seguradora
- Opacidade e Ruído
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