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CAT e CCT


CAT - Certificado de Adequação a Legislação de TrânsitoSenatran

A emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), possibilita o registro e licenciamento de veículos junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN).

  • A prestação deste serviço atende as disposições da Portaria DENATRAN nº 190/2009 relativos à fabricação; importação; transformação e encarroçamento de veículos. A Portaria DENATRAN também faz referência à dispensa de CAT para veículos utilizados no desenvolvimento, na avaliação de desempenho, realização de ensaios, ou à apresentação do produto pelo fabricante, importador ou encarroçador.

Inmetro

Portaria 153 de 24/03/22  - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares -Consolidado.

           "6.1.6.3 O CCT tem validade de 2 (dois) anos, contados da data de aprovação da inspeção da capacitação.Retificação publicada no DOU de 15 de agosto de 2022. "

PORTARIA Nº 990, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 - Estabelece o procedimento para homologação de veículos e equipamentos veiculares, concessão do código demarca/modelo/versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, para efeito de pré-cadastro, registro e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito. 

       "§ 7º Para os fabricantes, importadores, encarroçadores e transformadores de veículos que não possuem sistema de gestão de qualidade certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou por organismo acreditado por órgão acreditador signatário de acordo de reconhecimento mútuo estabelecido com o INMETRO, para a concessão do código específico de marca/modelo/versão será exigida também a apresentação do Comprovante de Capacitação Técnica (CCT), que deverá ser emitido, exclusivamente, por ITL acreditada pelo INMETRO e licenciada pela SENATRAN. "


Resumo : o CAT é um documento emitido pela Senatran e terá valor com apresentação do CCT que deve ser renovado a cada 2 anos.


O modelo do documento você encontra no ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 153/2022.

Observe as fotos do implemento que consta no verso do CCT.

Emissão do  CCT deve ser emitido de forma digitada e sem rasuras.

Nota: Quando a informação para preenchimento de determinados campos não for disponível ou aplicável, os mesmos devem ser preenchidos com ND (Não Disponível) ou NA (Não Aplicável) ou com traços (-----).